Receber remédio em casa é direito garantido em lei municipal de autoria de Marquinho de Abreu. Pacientes idosos e portadores de necessidades especiais que precisam de medicamento de uso contínuo podem solicitar a entrega em domicílio.
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O benefício vale para quem estiver devidamente cadastrado na rede básica municipal de saúde. E está previsto no programa “Remédio em Casa”, instituído pela Lei Municipal 4.891. A obrigatoriedade entrou em vigor em 2 de dezembro de 2014.
Marquinho de Abreu apresentou o projeto para melhorar as condições de tratamento de pessoas que estejam acamadas. A iniciativa também beneficia quem não tem condições de se locomover até as unidades para buscar os medicamentos.
Segundo o vereador, o projeto “Remédio em Casa” atende pacientes regularmente inscritos e domiciliados em Tatuí, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Marquinho também explica que são considerados de uso contínuo os medicamentos que devam ser administrados aos pacientes de forma ininterrupta. A indicação vale para remédios intercalados por prazo indeterminado ou superior a 02 (dois) anos, englobando os genéricos e especializados.
Pela lei do “Remédio em Casa”, a Secretaria da Saúde fica obrigada a entregar o medicamento na casa do paciente inscrito. Se houve impossibilidade de acesso, outro endereço pode ser indicado para que a cessão seja feita.
Marquinho de Abreu destaca que a entrega deverá ser feita, preferencialmente, uma vez por mês. As remessas precisam atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.