O vereador Marquinho de Abreu é autor de Lei de Inclusão prevendo que parques têm de atender crianças especiais em Tatuí. De acordo com a matéria em vigor desde 2016, todos os parques de diversões que vierem a se instalar no município, ainda que transitoriamente, ficam obrigados a destinar pelo menos um brinquedo para atender crianças com necessidades especiais.
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A Lei Municipal 5.033, sancionada em 1 de agosto de 2016, estabelece que os brinquedos deverão respeitar as especificações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Também prevê sanção por descumprimento.
Parques que não obedecerem o regramento estão sujeitos à multa por descumprimento. O infrator pode ter de pagar 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps. Em caso de reincidência, ou seja, de o parque ser notificado novamente, a multa aplicada aos responsáveis será duplicada.
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