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Lei de Marquinho de Abreu obriga divulgar saídas de emergência em eventos

Lei de Marquinho de Abreu obriga divulgação de Saídas de Emergência em eventos

Lei do vereador Marquinho de Abreu obriga divulgar saídas de emergência em eventos públicos e privados. O Presidente da Câmara apresentou a proposta – já aprovada e sancionada (em vigor) – no ano de 2013 que obriga os produtores e os proprietários de imóveis onde os eventos serão realizados a divulgar.

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A lei é uma das primeiras das mais de 50 propostas apresentadas pelo parlamentar desde que tomou posse. Marquinho de Abreu, que está em sua segunda legislatura, escreveu o projeto logo no seu primeiro mandato como vereador.

Ele estreou nas disputas das eleições municipais no ano de 2012, sendo o mais votado, com 2.385 votos. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 7 de junho de 2013, como Lei Municipal sob o número 4.768.

Pela lei, todos os eventos, públicos ou privados, em recinto fechado na cidade de Tatuí têm de constar em material publicitário (convites, ingressos, folders, panfletos e similares) a planta baixa do imóvel. Eles precisam conter sinalização expressa das saídas de emergência e o número do Alvará do Corpo de Bombeiros.

A obrigação primeira é do proprietário do evento. E, conforme a legislação, em segunda ordem, do proprietário do imóvel onde está sendo realizado o evento. Além disso, em todas as portarias, incluindo entrada de pedestres e veículos, deverá ser fixada placa indicativa constando das mesmas informações.

A pena por descumprimento da lei que obriga divulgar saídas de emergência em eventos é de 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). A UFESP foi instituída pelo Estado de São Paulo e é utilizada para atualização de contratos fechados para prestação de serviços com empresas privadas e tributos Estaduais. O valor da UFESP em 2020 é de R$ 27,61. Confira os valores da unidade fiscal ao longo dos anos, clicando aqui: http://bit.ly/36hmcMa.

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