Lei do vereador Marquinho de Abreu obriga divulgar saídas de emergência em eventos públicos e privados. O Presidente da Câmara apresentou a proposta – já aprovada e sancionada (em vigor) – no ano de 2013 que obriga os produtores e os proprietários de imóveis onde os eventos serão realizados a divulgar.
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A lei é uma das primeiras das mais de 50 propostas apresentadas pelo parlamentar desde que tomou posse. Marquinho de Abreu, que está em sua segunda legislatura, escreveu o projeto logo no seu primeiro mandato como vereador.
Ele estreou nas disputas das eleições municipais no ano de 2012, sendo o mais votado, com 2.385 votos. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 7 de junho de 2013, como Lei Municipal sob o número 4.768.
Pela lei, todos os eventos, públicos ou privados, em recinto fechado na cidade de Tatuí têm de constar em material publicitário (convites, ingressos, folders, panfletos e similares) a planta baixa do imóvel. Eles precisam conter sinalização expressa das saídas de emergência e o número do Alvará do Corpo de Bombeiros.
A obrigação primeira é do proprietário do evento. E, conforme a legislação, em segunda ordem, do proprietário do imóvel onde está sendo realizado o evento. Além disso, em todas as portarias, incluindo entrada de pedestres e veículos, deverá ser fixada placa indicativa constando das mesmas informações.
A pena por descumprimento da lei que obriga divulgar saídas de emergência em eventos é de 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). A UFESP foi instituída pelo Estado de São Paulo e é utilizada para atualização de contratos fechados para prestação de serviços com empresas privadas e tributos Estaduais. O valor da UFESP em 2020 é de R$ 27,61. Confira os valores da unidade fiscal ao longo dos anos, clicando aqui: http://bit.ly/36hmcMa.