O Vereador Marquinho da Santa Casa apresentou um requerimento a Prefeitura Municipal para que informe a esta Casa de Leis, quanto ao cumprimento integral das Leis Municipais nº 4.593/2011 e 4.690/2012 (Dispõe sobre as práticas de prevenção à incidência de câncer de pele nos servidores expostos à radiação solar; sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de protetor solar a todos os servidores públicos que, em horário laboral, mantiverem-se expostos a radiação solar), em sendo negativo, informar os motivos do não cumprimento.
Este vereador foi procurado por diversos servidores que laboram sobre à luz solar todos os dias e não possuem condições de arcar com o custo de um protetor solar, ao menos.
Referidas leis, visam tão somente a proteção da saúde do servidor, direito garantido constitucionalmente, ainda, há previsão nas legislações, além do fornecimento de protetor solar e equipamentos de proteção, a obrigatoriedade destes funcionários de se submeterem anualmente a exame dermatológico, a fim da prevenção do câncer de pele.


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