Parques de diversões

19 (Medium)O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques de diversões que vierem se instalar neste município, de pelo menos destinar um brinquedo para crianças com necessidades especiais.
Art. 1º Todos os parques de diversões que vierem a se instalar no município de Tatuí, ainda que transitoriamente, ficam obrigados a instalar pelo menos um brinquedo destinado à crianças com necessidades especiais.
Parágrafo único  Os brinquedos mencionados no “caput” deverão respeitar as especificações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Parques de diversões tem a capacidade de encantar a criança, gerando uma atração e provendo um censo de fantasia que encanta a criança. Infelizmente a maioria dos parques não apresentam características acessíveis que possibilitem a todas as pessoas usufruir da diversão. Assim, adaptar as instalações de um parque, suas dependências, áreas comuns, brinquedos, banheiros, lanchonetes, entradas e saídas, garante que sua utilização e a diversão proporcionada poderão ser usufruídas por todas, de igual maneira, de forma democrática.
Para os pais, a busca por espaços públicos que ofereçam lazer ou esporte aos filhos excepcionais é um desafio. Na maioria das vezes, os jovens ficam limitados às atividades dentro de casa ou nas escolas. Frustrante presenciar cotidianamente o desejo de crianças com limitações físicas serem impedidas de desfrutar dos brinquedos disponibilizados nos parques.

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