Você sabia que pessoas com mais de 60 anos de idade em Tatuí não são obrigadas a descer no ponto de ônibus fixado pela empresa de transporte público? Pois é, desde 2016, eles têm o direito garantido pela lei municipal 5.064 que permite aos idosos usuários descerem fora de ponto de parada de ônibus.
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A lei que permite idosos descerem fora do ponto é de autoria de Marquinho de Abreu e está em vigor no município desde 15 de dezembro de 2016, quando foi sancionada. Ela é a 44ª lei que o Vereador e Presidente da Câmara de Tatuí teve aprovada. Marquinho é vereador desde 2012 e atende toda população.
Como regra, a lei determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados. Na prática, as pessoas com mais de 60 anos de idade são contempladas.
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Também são beneficiadas mulheres e PCDs (Pessoas com Deficiência). Para fazer uso do direito, os passageiros precisam comunicar o motorista e utilizar o transporte público entre às 21h da noite e 6h da manhã. Neste horário, idosos, mulheres e PCDs não se obrigam ao descer nas paradas fixas obrigatórias.
O desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam os requisitos firmados na legislação, e haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via, observando sempre o trajeto original.
De acordo com a lei que permite a idosos descerem fora do ponto de parada, a empresa que opera o sistema de transporte coletivo urbano, obriga-se a afixar informativo, em local visível, no interior dos coletivos a respeito da lei.
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