Iniciativa de Rodnei Rocha, Eduardo e Marquinho representa mais vagas para a população que depende do SUS
O Sistema de Urgência e Emergência de Tatuí está mais ágil para atender pacientes que dependem exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde). Desde 21 de janeiro, está em vigor no município a Lei Municipal 5.518 que desobriga o atendimento no sistema público de pacientes conveniados. A iniciativa é considerada uma grande conquista.
A norma permite que pessoas que possuam planos de saúde privado sejam transferidas diretamente a hospitais particulares, em casos de urgência e emergência, quando os equipamentos que compõem o Sistema de Urgência e Emergência são acionados. Antes da legislação entrar em vigor, pacientes com convênios particulares eram atendidos obrigatoriamente na estrutura pública, gerando custos adicionais para o município.
Na prática, além de economia aos cofres públicos, a medida representa mais vagas para a população no Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”, na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) “Augusto Moisés de Menezes Lanza” e na Santa Casa de Misericórdia.
A legislação é de autoria dos vereadores Rodnei Rocha (PSL – que atuou na Câmara entre 2016 e 2020), Eduardo Sallum (PT) e Marquinho da Santa Casa (PSDB), sendo apresentada e votada em outubro do ano passado. Ela segue o modelo implantado em Santos e Rio Claro, e também utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo desde 2019.
De acordo com os vereadores, a lei proposta na Câmara não fere o rol de competências privativas da União, nem ato privativo do Executivo Municipal, sendo, assim, admissível pelo Legislativo Municipal. Eles enfatizaram a constitucionalidade do projeto, com base no parágrafo 1º do artigo 30 da Constituição Federal e no artigo 5º da LOM (Lei Orgânica do Município), que diz competir ao Município legislar sobre matéria de interesse local.
Reforçando a legalidade, os autores mencionaram os artigos 197 e 199 da Carta Magna, que dizem ser de relevância pública as ações de serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle e, também, sobre as instituições privadas, podendo participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.
“Cabe ressaltar que o projeto de lei não fere a hierarquia do SUS, vez que o parágrafo 1º do artigo 1º permite aos socorristas avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a gravidade do caso e a proximidade do local indicado pelo paciente ou seu responsável. Ademais, a própria lei federal que regula o Sistema Único de Saúde indica em seu artigo 18, incisos I e XII, que compete à direção municipal do SUS, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerindo e executando os serviços públicos na área da Saúde, e, também, normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação”, justificaram.