Álcool Gel repartições públicas

17O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes com álcool gel nas repartições publicas municipais e dá outras providencias.
Art. 1º Torna obrigatória a instalação e disponibilização de recipientes abastecidos com álcool em gel, para higiene das mãos dos usuários e servidores, nos seguintes estabelecimentos:
I –  Terminal Rodoviário;
II – Terminal de Transporte Urbano;
III – Secretarias Municipais;
IV – Escolas;
V – Centros Municipais de Educação Infantil;
VI – Unidade de Saúde;
VII – Hospitais Municipais;
VIII – Repartições Públicas Municipais em geral;
Parágrafo único  Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, observado o atendimento ás necessidades dos portadores de deficiência.
Art. 2º  Os estabelecimentos mencionados no artigo 1° ficam obrigados a fixar, em local visível, placas alusivas aos recipientes com álcool em gel para higiene das mãos dos usuários e funcionários.
Pesquisas mostram que cédulas de dinheiro usadas contêm mais de vinte mil tipos de bactérias, assim como corrimãos de ônibus, cujas bactérias aumentam em quase seis vezes o risco de contrair gripes e resfriados, além de diversas outras doenças que podem ser evitadas com a simples assepsia das mãos com o álcool gel, já que nem sempre é possível lavar as mãos com a água e sabão. Espaços públicos, com grande circulação de pessoas são locais que precisam da disponibilização do álcool em gel, que é de baixo custo e evitaria maiores gastos com saúde.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.

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