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Lei Municipal Nº 4.768 – Eventos Públicos e Privados, normas de segurança

leio vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei, sobre a obrigatoriedade de constar no material publicitário de eventos públicos e privados em recinto fechado a planta baixa do local, sinalizando as saídas de emergência e outras providências.

No dia 07 de junho de 2013, após a aprovação da Câmara Municipal de Tatuí, o projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito Manú.

Art. 1º Todos os eventos, públicos ou privados em recinto fechado nesta cidade deverão constar de todo o material publicitário (convites, ingressos, folders, panfletos, e similares) a planta baixa do imóvel, com a sinalização expressa das saídas de emergências, bem como o número do Alvará do Corpo de Bombeiros.

Parágrafo único. A obrigação de que se trata este artigo é do proprietário do evento, e de forma subsidiária do proprietário do imóvel onde está sendo realizado o evento.

Art. 2º Em todas as portarias do evento, incluindo entrada de pedestres e veículos, deverá ser fixada placas indicativa constando das mesmas informações dispostas no artigo anterior, em tamanho mínimo de 2×2 metros.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, fiscalizar e  exigir o cumprimento desta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, caso haja necessidadem a regulamentação desta lei.

Art. 4º A pena por descumprimento desta lei é de 100 UFESPs.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tatuí, 07 de junho de 2013.

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