O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e da outras providências.
Art. 1º Todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde localizados no âmbito do Município de Tatuí, são obrigados a possuírem os seguintes equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos:
I – avental de tamanho apropriado, de tecido ou material descartável;
II – balança;
III – laringoscópio;
IV – material de acesso venoso profundo;
V – cadeiras de rodas reforçadas, com largura mínima de 70 cm;
VI – macas reforçadas, com largura mínima de 70 cm e altura máxima de 70 cm.
Parágrafo único Para os fins desta lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com um índice de massa corpórea maior que 40 ou 45 kg/m² acima do peso ideal, que apresente consequências mórbidas orgânicas ou psicossociais.
A Obesidade é definida como o excesso de gordura corporal em relação à massa magra (músculos). Para diagnostica-la é necessário avaliar a composição corpórea da pessoa. A OMS -Organização Mundial da Saúde utiliza-se do índice de massa corpórea (IMC) para classificar relações entre peso e altura, conforme a tabela abaixo, aplicável a adultos:
Tabela 1. Classificação da obesidade segundo o índice de massa corpórea (IMC) e risco de doença (Organização Mundial da Saúde).
|
IMC (kg/m2) |
Classificação |
Obesidade grau |
Risco de doença |
|
<18,5 |
Magreza |
0 |
Elevado |
|
18,5-24,9 |
Normal |
0 |
Normal |
|
25-29,9 |
Sobrepeso |
I |
Elevado |
|
30-39,9 |
Obesidade |
II |
Muito elevado |
|
>40,0 |
Obesidade grave |
III |
Muitíssimo elevado |
(tabela e esclarecimentos extraídos do site do Hospital Sírio-Libanês)
(disponível em: https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/hospital/especialidades/nucleo-obesidade-transtornos-
alimentares/Paginas/obesidade-adulto.aspx)
O IMC maior que 40,0 corresponde à chamada obesidade mórbida. Pacientes desse tipo não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, por objetivar um tratamento mais seguro e digno às pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia, espero contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.

Deixe um comentário