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Atendimento aos obesos mórbidos – LEI 081/2015

balanca-obesidadeO vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e da outras providências.

 

Art. 1º Todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde localizados no âmbito do Município de Tatuí, são obrigados a possuírem os seguintes equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos:

I – avental de tamanho apropriado, de tecido ou material descartável;

II – balança;

III – laringoscópio;

IV – material de acesso venoso profundo;

V – cadeiras de rodas reforçadas, com largura mínima de 70 cm;

VI – macas reforçadas, com largura mínima de 70 cm e altura máxima de 70 cm.

Parágrafo único  Para os fins desta lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com um índice de massa corpórea maior que 40 ou 45 kg/m² acima do peso ideal, que apresente consequências mórbidas orgânicas ou psicossociais.

 

A Obesidade é definida como o excesso de gordura corporal em relação à massa magra (músculos). Para diagnostica-la é necessário avaliar a composição corpórea da pessoa. A OMS -Organização Mundial da Saúde utiliza-se do índice de massa corpórea (IMC) para classificar relações entre peso e altura, conforme a tabela abaixo, aplicável a adultos:

Tabela 1. Classificação da obesidade segundo o índice de massa corpórea (IMC) e risco de doença (Organização Mundial da Saúde).

IMC (kg/m2)

Classificação

Obesidade grau

Risco de doença

<18,5

Magreza

0

Elevado

18,5-24,9

Normal

0

Normal

25-29,9

Sobrepeso

I

Elevado

30-39,9

Obesidade

II

Muito elevado

>40,0

Obesidade grave

III

Muitíssimo elevado

 

(tabela e esclarecimentos extraídos do site do Hospital Sírio-Libanês)

(disponível em: https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/hospital/especialidades/nucleo-obesidade-transtornos-

alimentares/Paginas/obesidade-adulto.aspx)

 

O IMC maior que 40,0 corresponde à chamada obesidade mórbida. Pacientes desse tipo não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados.

Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, por objetivar um tratamento mais seguro e digno às pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia, espero contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.

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