O vereador Marquinho de Abreu apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos, na Cidade de Tatuí, e dá outras providências.
Art. 1º Fica sujeita à advertência, e, em caso de reincidência, a multa de 20 Ufesp’s à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos.
Parágrafo único As sanções previstas no “caput” deste artigo poderão ser aplicadas, em conjunto ou isoladamente, considerando-se as condições pessoais do infrator e as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, facultada a utilização de meios informatizados e equipamentos eletrônicos na apuração da respectiva infração.
Tal projeto de lei é de suma importância e interesse público para a população, visto que por objetivo coibir a prática tão comum, indesejável e repreensível da micção em vias e logradouros públicos, gerando incômodo aos munícipes e afetando o bem-estar de moradores e comerciantes dos locais diretamente envolvidos.
Mais do que prever sanções, pretende-se com esta propositura munir o Poder Público de um instrumento de atuação muito mais poderoso, o de conscientização, fazendo com que a população entenda, de fato, a necessidade de respeito à civilidade e convivência social harmônica, ao mesmo tempo em que o obriga a melhor planejar e organizar seus próprios eventos.
Insta mencionar que essa importante propositura não se caracteriza como novidade no cenário jurídico nacional, eis que na cidade do Rio de Janeiro já é realidade (da Lei Municipal n° 5.930), aprovada com base em parâmetros semelhantes e aplicada com sucesso desde 2015.

Deixe um comentário