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Lei obriga a divulgação das rotas e horários de ônibus

A propositura é do vereador Marquinho de Abreu. No dia 11 de outubro de 2018, a prefeita Maria José Vieira de Camargo sancionou a Lei Municipal 5.302 que dispõe sobre obrigatoriedade aos serviços de transporte coletivo urbano de divulgação de informação sobre itinerários e horários das linhas de ônibus.

Com a sanção da prefeita, a empresa concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano tem a obrigatoriedade de tornar públicos esses dados. Marquinho de Abreu defende que a divulgação vai facilitar a vida dos cidadãos que não têm outro meio de locomoção e querem saber as linhas disponíveis.

Além dos tatuianos, a nova legislação já em vigor beneficia turistas que visitam a cidade. Como não havia uma regulamentação anterior, muitas pessoas ficavam sem saber como se locomover pela cidade ao utilizar os ônibus.

Composta por cinco artigos, a lei obriga os serviços de transporte coletivo urbano a divulgar, de maneira clara e de fácil visualização, informações sobre os horários e as rotas das linhas. Os dados devem ser divulgados nos próprios coletivos, sendo afixados na parte lateral da porta de entrada dos passageiros.

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