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Celulares roubados ou furtados

o vereador Marquinho de Abreu apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados diretamente nas delegacias e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a dar ampla publicidade, por meio de divulgação na rede mundial de computadores, seja pelo “site” eletrônico da Prefeitura ou por outro meio disponível, à informação de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados diretamente nas delegacias.

Tal projeto de lei é de suma importância e interesse público para a população, visto que por objetivo dar ampla publicidade à população de que celulares roubados ou furtados podem ser bloqueados direto nas delegacias.
Com efeito, para facilitar e agilizar o processo de bloqueio de celulares roubados e furtados, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) firmaram uma parceria que permite à Polícia Civil acessar um sistema específico e bloquear os aparelhos sem a necessidade de solicitar às operadoras.
O novo sistema (Cadastro de Estações Móveis Impedidas – Cemi) é administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e comunica imediatamente o bloqueio a todas as operadoras, que serão responsáveis por um futuro restabelecimento do aparelho, permitindo, além da agilidade no bloqueio, que agentes empregados apenas ao serviço de cancelamento de IMEIs voltem ao trabalho policial.

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