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Captação de água da chuva – LEI 075/2015

15O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a captação de água proveniente de chuva nos prédios das escolas públicas do município de Tatuí, e da outras providências.

Art. 1º O Poder Público Municipal estabelecerá o uso adequado de água proveniente da chuva nos prédios das Escolas Públicas do Município de São Paulo, através de sistema de captação de água.

Parágrafo único – A água captada deverá ser reservada em local próprio, adequado e tratada o suficiente para servir nas atividades de jardinagem e de lavagem das áreas externas das escolas, além de outras finalidades em que a água possa ser útil sem prejudicar a saúde humana.

 

A presente propositura visa estabelecer o uso adequado de água proveniente da chuva, captando-a, através de sistema adequado e próprio, servindo nas atividades de jardinagem e de lavagem das áreas externas das escolas públicas do município.

A crise hídrica que assola o estado de São Paulo e o Brasil é preocupante, por isso, a sociedade precisa economizar mais a água, já que os fatos referentes aos níveis de água nos reservatórios paulistas são catastróficos. Além dos benefícios da economia de água, o projeto visa à educação dos alunos em relação ao reuso da água. Com essa proposta vigorando, os alunos, docentes e funcionários das escolas, irão poder ver de perto como funciona o sistema de reuso e captação da água de chuva.

A necessidade de fazer algo para o combate ao desperdício de água é prioridade, pois é certo que se a água vier a acabar, o planeta será extremamente prejudicado e, tendo em vista a importância dessa matéria, temos que ensinar desde cedo às nossas crianças a relevância da economia de água e como fazer para que sejam concretizadas as medidas necessárias para que haja o reaproveitamento da água.

Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.

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