Vereador Marquinho da Santa Casa tem três projetos de lei aprovados durante sessão extraordinária realizada no dia 14 de novembro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível ao consumidor, o valor do percentual do litro de etanol em relação ao valor do litro da gasolina.
Esta propositura visa tornar obrigatória a exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível ao consumidor, o valor do percentual do litro de álcool em relação ao valor do litro da gasolina, a fim de que o consumidor possa conhecer da diferença previamente dos preços do etanol para a gasolina e optar, dentro do livre comércio, a opção que lhe seja mais vantajosa, dentro das condições de seu veículo quanto ao rendimento de seu veículo com determinado combustível.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas na entrada e no interior das unidades de Saúde de toda a Rede Municipal, inclusive as de Pronto Atendimento, com informações claras e precisas acerca de horários de atendimento, nome e especialidade dos profissionais médicos e dá outras providências.
Referido Projeto de Lei, tem como foco principal a proteção e garantia do direito à saúde da população, pois, é notório e sabido que existem diversas reclamações de pacientes a respeito da falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Socorro Municipal, isto aliado à falta de informações a respeito de quais profissionais estão de plantão.
Esta propositura visa tornar obrigatória a fixação de placas com informações claras e precisas acerca dos horários de atendimento, nomes e especialidades dos profissionais que atuem nas referidas unidades, devendo ser fixadas na entrada e em seu interior, em local de fácil acesso e visibilidade.
O objetivo deste projeto de Lei é permitir que todo usuário do sistema municipal de saúde tenha a possibilidade de estar bem informado e ter mais ferramentas para cobrar do Poder Executivo Municipal, soluções com relação à falta de médicos, quanto à ausência de especialistas nas Unidades Básicas e descumprimento de horários.
Dispõe sobre a instituição do projeto “REMÉDIO EM CASA” para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo à pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados na rede básica municipal de saúde e da outras providências.
É considerado como bem sucedido o Projeto Remédio em Casa, adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Campinas.
Além de o paciente ser beneficiado com este programa, a administração pública também terá seu benefício, pois, serão evitadas filas e aglomeração de pessoas nos postos de saúde, com isso, estaremos otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde.
Esta propositura vai beneficiar pessoas portadoras de necessidades especiais, de doenças crônicas, cadeirantes, idosos, portadores de HIV e pessoas com dificuldades de locomoção que residem no município, pois, a mobilidade reduzida das pessoas idosas ou doentes pode impedir que os remédios prescritos fossem até mesmo utilizados pelos que dele necessitam, em razão de possível impossibilidade de buscá-los. Isso agravaria a condição física dos usuários de medicamentos, podendo comprometer o quadro clínico e a própria recuperação do paciente. A entrega dos medicamentos vai permitir saber exatamente o que está sendo distribuído e quanto deverá ser adquirido de cada medicamento, sem causar desperdícios desnecessários com perda por prazo de validade e formação de estoques maiores que os necessários.
Tais projetos seguem para sanção do Poder Executivo.

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