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Transporte gratuito para pessoas com 60 anos ou mais – LEI 001/2016
Art. 1º O artigo 138 e seu §2º da Lei Orgânica do Município, Lei nº 2.156/90, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 138 As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, usuárias dos veículos integrantes de transporte coletivo municipal de passageiros deste município, ficam dispensadas do pagamento de