Vereador Marquinho da Santa Casa apresentou um requerimento à Provedoria e à Diretora do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, para que informe a esta Casa de Leis:
1- se este hospital está respeitando o disposto no Código de Ética Médica, Capítulo II – Direitos Dos Médicos, VI, ou seja, o direito do médico internar e assistir seus pacientes sem que este faça parte de seu corpo clínico;
2- Se os médicos que dão retaguarda ao Pronto Socorro Municipal “in loco” atendem no mesmo período consultas particulares e convênios, em horário de plantão do SUS.
3- Se existem médicos que não fazem plantão de retaguarda ao Pronto Socorro Municipal realizando internações pelo SUS.
Como este hospital recebe verbas provenientes do SUS, repassadas pelo Município requer sejam fornecidas estas informações para melhor análise.

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