O vereador Marquinho da Santa Casa com intuito de requerer a Prefeitura de Tatuí, através de um ofício de gabinete durante o recesso da Câmara municipal.
Conforme resposta enviada (sem nº), emitida pelo setor de RH desta prefeitura, ao Requerimento de nº 924/13 desta Casa Legislativa.
Referida resposta solicitou a dilação de prazo para término da preparação e envio da documentação solicitada.
Considerando o longo prazo decorrido, requer seja enviada a resposta, devidamente documentada, ou seja:
que encaminhe a esta Casa de Leis, a relação de funcionários que recebem a “função gratificada”, disposta no art. 68, III, da Lei Municipal nº 4.400/2010, devendo ser especificada a função exercida e o valor recebido por funcionário.


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