O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas na entrada e no interior das unidades de Saúde de toda a Rede Municipal, inclusive as de Pronto Atendimento, com informações claras e precisas acerca de horários de atendimento, nome e especialidade dos profissionais médicos e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se obrigatório no Município de Tatuí, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal, inclusive Pronto Socorro e Pronto Atendimento, a fixação de placas com informações claras e precisas acerca dos horários de atendimento, nomes e especialidades dos profissionais médicos que atuem nas referidas unidades, devendo ser fixadas na entrada e em seu interior, em local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 2º As placas indicadas no artigo anterior desta Lei, deverão conter os seguintes dados:
I – Horário de funcionamento da unidade de saúde;
II – nome completo do profissional, nº do registro no órgão de classe, especialidade e horário de atendimento (início e término da jornada de trabalho);
III – números de telefone do órgão responsável pelo recebimento de eventuais reclamações e/ou sugestões acerca dos serviços prestados.

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