Aprovação de PL aconteceu em janeiro de 2021; lei entrou em vigor em março do ano passado e é de autoria de Marquinho da Santa Casa e Gabriela Xavier Mendes Coito
Completa neste mês, janeiro de 2022, um ano de aprovação do PL (Projeto de Lei) Nº 7/2021. Em 29/01/2021, a Câmara aprovou o dispositivo que obriga estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, comunicarem o fato aos órgãos municipais competentes.
A proposta é de autoria do vereador e Presidente da Casas de Leis, Marquinho da Santa Casa, em parceria com a vereadora Gabriela Xavier Mendes Coito.
O projeto virou lei com a sanção, em 12 de março de 2021, da então prefeita Maria José Vieira de Camargo. Ela sancionou a proposta que se transformou na LEI MUNICIPAL Nº 5.528.
Pela lei, as clinicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops, agropecuárias o demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato aos órgãos municipais competentes.
A comunicação do fato deverá conter as seguintes informações:
A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;
E o relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivosprocedimentos adotados.
Quem não cumprir a Lei estará sujeito a pagar multa no valor de 10 (dez) UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O valor é equivalente a R$ 319,70, com base no valor da unidade em janeiro de 2022, de R$ 31,97.