O Vereador Marquinho da Santa Casa apresentou um requerimento à Prefeitura de Tatuí e ao Sr. Presidente do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí – TATUIPREV, para que informe o motivo do envio intempestivo das informações devidas ao sistema AUDESP (reincidência), referência Jan/2014 em descumprimento à Resolução nº 06/12, conforme observado na fiscalização efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A preocupação dos servidores contribuintes desta carteira com sua aposentadoria, neste caso, podendo incorrer em multa este Instituto, conforme preceitua o inciso VI do art. 104 da Lei Complementar nº 709/93.
Ademais, em Agosto de 2013, ano passado, referido Instituto, desta mesma forma, foi notificado sobre as quase idênticas irregularidades, por envio intempestivo das informações ao sistema AUDESP da competência de Ago/2013, também informando sobre a possível aplicação de penalidade.
Já em Outubro de 2013, o Diretor Presidente do Instituto fora multado em 155 Ufesps, por não cumprir com a determinação/orientação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo suas justificativas ineficientes para não aplicação desta sanção, conforme disposto na r. decisão de 07/10/2013.
Desta forma, afim de que sejam evitadas novas penalidades, requer sejam tomadas as devidas providências e requeremos estas informações para melhor análise e estudo.

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