Reparo em calçadas pelas concessionárias

A Lei Municipal nº 5.094/2017 exige das prestadoras de serviço público, permissionárias e concessionárias que reparem, de forma satisfatória, as calçadas danificadas em razão de reparos em suas redes. Em seu artigo 6º ela prevê que, caso não haja a correta reposição de acordo com o que determinam as técnicas estabelecidas, o município notificará o responsável, para que no prazo de 48h, providencie o devido reparo, ou justifique a não realização, sob pena do município realizar o serviço e providenciar sua cobrança, sem prejuízo da aplicação de multa, conforme seu artigo 8º.

Em razão disso, solicitei a Prefeitura de Tatuí para que informe quantas notificações foram aplicadas, especificando se foram atendidas e quantas penalidades (multas) foram aplicadas, especificando também.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *