Mais um legislação municipal de proteção à mulher pode entrar em vigor. Trata-se do PL (Projeto de Lei) apresentado por Marquinho de Abreu. A proposta já foi protocolada na Câmara. Depois de aprovação, com votação, a iniciativa deve ser encaminhada para sanção da prefeita Maria José Vieira de Camargo.
O vereador espera que o projeto possa contribuir para a redução dos casos de violência na cidade. Isso porque a proposta prevê restrição para a contratação pela administração pública municipal de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, casos protegidos pela Lei Maria da Penha.
Caso a proposta seja sancionada, não poderão ser contratadas pessoas com sentença em trânsito julgado para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de concurso púbico. A restrição é para pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.430, de 7 de agosto de 2006.
Marquinho ressaltou que a proibição vai vigorar até que haja o cumprimento da pena.
Um dado assustador é o que indica o número de mulheres mortas por seus parceiros no País. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que no Brasil ocorram 5 feminicídios para cada grupo de 100 mil mulheres.
Historicamente, a mulher não teve apoio e suporte para procurar o dispositivo legal para afastar o agressor.
A Lei nº11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – é o dispositivo mais comum para prevenção da violência contra a mulher, mas não deve ser visto de forma isolada, outros mecanismos devem ser propostos para evitar tais ações, bem como, penalizar o agressor de forma severa;
Quanto à legalidade da propositura, a equipe do vereador entende ser concorrente, respeitando o Princípio da Separação de Poderes , inclusive já tendo sido objeto de projetos de iniciativa do Poder Legislativo de outros Estados.

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