O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível ao consumidor, o valor do percentual do litro de etanol em relação ao valor do litro da gasolina.
Referido Projeto de Lei, tem como foco principal enaltecer o direito básico do consumidor, de toda a população, direito à informação adequada, clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, qualidade, composição, preço, conforme disposto no Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Referida propositura, que visa tornar obrigatória a exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível ao consumidor, o valor do percentual do litro de álcool em relação ao valor do litro da gasolina, a fim de que o consumidor possa conhecer da diferença previamente dos preços do etanol para a gasolina e optar, dentro do livre comércio, a opção que lhe seja mais vantajosa, dentro das condições de seu veículo quanto ao rendimento de seu veículo com determinado combustível.


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