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Vereador teve 8 projetos de leis aprovados no fim de 2016

VEREADOR MARQUINHO DE ABREU TEVE 8 PROJETOS DE LEIS APROVADOS EM SESSÕES NO FIM DO ANO DE 2016.

Foram aprovados 8 Projetos de Lei de autoria do Vereador Marquinho de Abreu, estes que foram sancionados pelo Sr. Prefeito Municipal e já estão em vigor.

Dentre tais projetos, pode-se destacar: o que autoriza a mulheres, idosos e deficientes físicos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em razão de segurança após as 21h; obrigatoriedade de hospitais e clínicas a possuírem equipamentos especialmente adaptados para obesos mórbidos; disponibilização de água potável, bebedouros públicos em locais de práticas de esportes; captação de água de chuva nas escolas públicas.

 

Seguem as Leis, também anexas:

LEI MUNICIPAL Nº 5.033/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques de diversões que vierem se instalar neste município, de pelo menos destinar um brinquedo para crianças com necessidades especiais.

LEI MUNICIPAL Nº 5.044/2016

Dispõe sobre a captação de água proveniente de chuva nos prédios das escolas públicas do município de Tatuí, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 5.045/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 5.046/2016

Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos, com água potável,em locais de prática de caminhada, praças e terminais de ônibus da região
central do Município de Tatuí.

LEI MUNICIPAL Nº 5.055/2016

Dispõe sobre a realização de campanha sobre o uso excessivo e o consumo consciente do açúcar no âmbito do Município de Tatuí e dá outras
providências.

LEI MUNICIPAL Nº 5.063/2016

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tatuí o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 5.064/2016

Determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos  determinados, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 5.065/2016

Dispõe sobre o fornecimento de carrinhos motorizados para as pessoas com deficiências, idosos e gestantes, com dificuldade de locomoção, em centros comerciais, shopping centers, hipermercados, supermercados e similares e dá outras providências.

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