O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de Tatuí, e da outras providências.
Art. 1º Todo estabelecimento localizado no Município de Tatuí deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A principal recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativa à amamentação é a seguinte: “As crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade, ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida”.
O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e alimentação, entre outros. Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público.
Nos primeiros dias o bebê mama frequentemente. O intervalo entre as mamadas costuma ser curto e irregular, porque o bebê está se adaptando e ainda suga lentamente. Com a continuação da amamentação, o bebê começa a sugar com maior eficiência, retirando maior volume de leite. Isso fará com que o bebê fique satisfeito por mais tempo e, consequentemente, o intervalo entre mamadas será maior, seguindo o ritmo de cada criança. Porque cada uma tem o seu próprio ritmo e por isso não devemos marcar o tempo de duração da mamada. Aos poucos a mulher vai conhecendo o seu bebê e percebendo o seu ritmo. Algumas crianças mamam das duas mamas a cada refeição, outras ficam satisfeitas mamando somente de uma.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.

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