Projeto de lei – “Remédio em Casa” LEI 040/2014

13042012drogas_remedios008 (Medium)O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a  entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo à pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados na rede básica municipal de saúde.

O projeto “REMÉDIO EM CASA”, para efeito desta Lei considera-se de uso contínuo o medicamento que deva ser administrado ao paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a 02 (dois) anos, englobando os medicamentos genéricos e especializados.

A entrega do medicamento deverá ser realizada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência;

A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

Referido Projeto de Lei, tem como foco principal a proteção e garantia do direito constitucional à saúde da população e melhorar o acesso à assistência farmacêutica, pois, é sabido de todos as dificuldades que idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais passam para ir buscar seus medicamentos na rede básica de saúde.

É considerado como bem sucedido o Projeto Remédio em Casa, adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Campinas.

Além de o paciente ser beneficiado com este programa, a administração pública também terá seu benefício, pois, serão evitadas filas e aglomeração de pessoas nos postos de saúde, com isso, estaremos otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde.

Se aprovado, a lei vai beneficiar pessoas portadoras de necessidades especiais, de doenças crônicas, cadeirantes, idosos, portadores de HIV e pessoas com dificuldades de locomoção que residem no município, pois, a mobilidade reduzida das pessoas idosas ou doentes pode impedir que os remédios prescritos fossem até mesmo utilizados pelos que dele necessitam, em razão de possível impossibilidade de buscá-los. Isso agravaria a condição física dos usuários de medicamentos, podendo comprometer o quadro clínico e a própria recuperação do paciente. A entrega dos medicamentos vai permitir saber exatamente o que está sendo distribuído e quanto deverá ser adquirido de cada medicamento, sem causar desperdícios desnecessários com perda por prazo de validade e formação de estoques maiores que os necessários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *