Lei Pró Tatuí – Unimed

O vereador Marquinho de Abreu apresentou um requerimento a Prefeitura de Tatuí, para que informe com relação à empresa Unimed Tatuí:
1 – se foram encontradas irregularidades na concessão dos benefícios (isenções fiscais) da Lei Municipal nº 3.944/07 (Pró-Tatuí);
2 – se continua isenta de todos os tributos municipais, conforme o tempo de sua concessão;
3 – se estão sendo cumpridas todas as obrigações acessórias;
4 – qual é a base de calculo e alíquota do ISS da referida empresa (serviços médicos e hospitalares), especificando;
5 – sua base de calculo do ISS está de acordo com a legislação federal (LC 116/2003 e suas alterações) especificando;
5 – sejam encaminhadas cópias (mídia digital) dos relatórios semestrais (demonstrativos do atendimento aos compromissos assumidos), conforme previsão do art. 11, Lei 3.944/07;
Neste sentido, é de suma importância obter estas informações, eis que tal lei municipal, concede longos prazos de isenções para impostos (10 anos), como ISS e IPTU, duas grandes fontes de receitas do município.

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