Eventos públicos e privados – LEI 029/2013

O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou o Projeto de Lei, sobre a obrigatoriedade de constar no material publicitário de eventos públicos e privados em recinto fechado a planta baixa do local, sinalizando as saídas de emergência e outras providências.

No dia 07 de junho de 2013, após a aprovação da Câmara Municipal de Tatuí, o projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito Manú.

Todos os eventos, públicos ou privados em recinto fechado nesta cidade deverão constar de todo o material publicitário (convites, ingressos, folders, panfletos e similares) a planta baixa do imóvel, com a sinalização expressa das saídas de emergência, bem como o número do Alvará do Corpo de Bombeiros.

Confira o projeto na integra.

LEI PLANTA BAIXA 4768_13-1

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